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Medina, Menezes & Rodrigues Advogados Associados

A função “minuto” de 360 minutos diários

Todo dia, ele batia o ponto e já era convocado para exercer a função “minuto”.  O que era pra ser excepcional virou regra – 360 minutos por dia, 5 dias por semana – estava no caixa/tesouraria.

Na Caixa, ele estava registrado como minuto, mas o contracheque não refletia sua responsabilidade do dia a dia. A função “minuto” que, pelas regras do banco, deveria ser exercida apenas em casos excepcionais, por alguns poucos minutos, tinha virado a rotina dele. Todo dia. Durante anos.

E o pior: essa diferença custava dinheiro.

Como no banco ele era “minuto”, os reflexos, que deveriam repercutir em outras verbas, nunca eram calculados direito. No fim do mês, o contracheque contava uma história diferente da que ele vivia todos os dias.

Quando procurava resposta, no RH, na gerência, ouvia sempre o mesmo mantra:

— Está tudo dentro das normas.

Será que estava mesmo?

A Justiça do Trabalho diz que não.

Há quase 20 anos, nosso escritório defende funcionários e ex-funcionários da Caixa em ações trabalhistas. Conhecemos o banco por dentro esta realidade: as funções “minuto”, os planos de cargos, as teses que a Caixa repete em quase toda defesa, e como contestá-las.

Sabemos o que significa ser caixa minuto na prática. Sabemos que esta realidade atrai prejuízos para os economiários. E sabemos que, em centenas de audiências e decisões, histórias como essa terminaram com direitos recuperados.

Se você vive, ou viveu, essa rotina, não deixe o prazo passar. Direitos trabalhistas têm prazo de validade: quem espera demais pode perder o direito de reclamar, mesmo tendo razão.

Fale conosco. Conte sua história. Vamos ouvir com atenção e responder com clareza, sem juridiquês e sem promessas vazias, com estratégia, experiência e quase 20 anos de compromisso com quem trabalha na Caixa.

Seu direito não espera. E você não precisa esperar para buscá-lo.

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